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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
Ementaparecer favorável da comissão ao Projeto de Lei nº 002/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 2/2026

Projeto de Lei nº 002/2026

Ementa:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a prorrogação, por mais 05 (cinco) anos, do prazo da Concessão Real de Uso de bem público municipal outorgada à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI, originalmente concedida pela Lei Municipal nº 2.771/2019 .



O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 206, onde está edificado o Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, destinado ao apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção dos cooperados.



A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



ANÁLISE



No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que o Projeto de Lei é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tratando de matéria de interesse local e de gestão do patrimônio público municipal.



Sob o aspecto da legalidade, a prorrogação pretendida encontra respaldo na própria Lei Municipal nº 2.771/2019, que admite a possibilidade de prorrogação da Concessão Real de Uso mediante autorização legislativa, desde que preservadas as finalidades públicas e as condições originalmente pactuadas, o que se observa no texto do projeto.

A proposta mantém inalteradas as obrigações da concessionária, assegura a continuidade do interesse público, respeita os princípios da administração pública e não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes.

Quanto à técnica legislativa, o Projeto de Lei apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando a forma legal e os padrões normativos exigidos.

Assim, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação jurídica que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.

Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12  de janeiro de 2026.





__________________________________CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



__________________________________CLAIRTON CAUDURO

Relator(a)



__________________________________

MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)





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