← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | parecer favorável da comissão ao Projeto de Lei nº 002/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências. |
| native_id | 2041 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-01-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2026-01-12 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 2/2026 Projeto de Lei nº 002/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a prorrogação, por mais 05 (cinco) anos, do prazo da Concessão Real de Uso de bem público municipal outorgada à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI, originalmente concedida pela Lei Municipal nº 2.771/2019 . O imóvel objeto da concessão corresponde ao Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 206, onde está edificado o Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, destinado ao apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção dos cooperados. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. ANÁLISE No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que o Projeto de Lei é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, tratando de matéria de interesse local e de gestão do patrimônio público municipal. Sob o aspecto da legalidade, a prorrogação pretendida encontra respaldo na própria Lei Municipal nº 2.771/2019, que admite a possibilidade de prorrogação da Concessão Real de Uso mediante autorização legislativa, desde que preservadas as finalidades públicas e as condições originalmente pactuadas, o que se observa no texto do projeto. A proposta mantém inalteradas as obrigações da concessionária, assegura a continuidade do interesse público, respeita os princípios da administração pública e não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes. Quanto à técnica legislativa, o Projeto de Lei apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando a forma legal e os padrões normativos exigidos. Assim, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação jurídica que impeçam a tramitação e aprovação da matéria. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026. __________________________________CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente __________________________________CLAIRTON CAUDURO Relator(a) __________________________________ MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)