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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
Ementaparecer da comissão favorável PROJETO DE LEI Nº 003/2026, que “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências”.
native_id2042

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 03/2026

Projeto de Lei nº 003/2026

Ementa:Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado, sob o regime da CLT, visando ao provimento dos empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



ANÁLISE

No tocante à constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Sob o aspecto da legalidade, o projeto define de forma clara os cargos, a carga horária, as remunerações, o número de vagas e estabelece que o processo seletivo será regulamentado por edital específico, observando os princípios da Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A proposição prevê, ainda, que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não havendo afronta às normas orçamentárias ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, em consonância com os padrões legais e regimentais, não se verificando vícios que impeçam sua tramitação.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.



Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente



CLAIRTON CAUDURORelator(a)



MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)



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