← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | parecer da comissão favorável PROJETO DE LEI Nº 003/2026, que “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências”. |
| native_id | 2042 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-01-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2026-01-12 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 03/2026 Projeto de Lei nº 003/2026 Ementa:Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado, sob o regime da CLT, visando ao provimento dos empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. ANÁLISE No tocante à constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Sob o aspecto da legalidade, o projeto define de forma clara os cargos, a carga horária, as remunerações, o número de vagas e estabelece que o processo seletivo será regulamentado por edital específico, observando os princípios da Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposição prevê, ainda, que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não havendo afronta às normas orçamentárias ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, em consonância com os padrões legais e regimentais, não se verificando vícios que impeçam sua tramitação. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON CAUDURORelator(a) MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)