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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
Ementaparecer favorável Projeto de Lei nº 003/2026 Ementa: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.
native_id2043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 02/2026

Projeto de Lei nº 003/2026

Ementa:Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado, sob o regime da CLT, para os empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.

A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.



ANÁLISE

No exame da matéria sob a ótica financeira e orçamentária, verifica-se que o Projeto de Lei prevê expressamente que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, não criando despesa sem a devida previsão orçamentária.

As contratações são por prazo determinado, o que afasta a criação de despesa permanente, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas e ao controle de gastos com pessoal.

Observa-se, ainda, que a proposição delimita número de vagas, remunerações e carga horária, permitindo o adequado planejamento e controle da despesa pública, sem comprometer as metas fiscais do Município.

Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei revela-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.

Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12  de janeiro de 2026.

 

MICHELI ALVES DE LIMA

Presidente



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Relator



ELIZ GRADASCHI SCALON

Secretária







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