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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
Ementaparecer favorável Projeto de Lei nº 004/2026 Ementa: Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 04/2026

Projeto de Lei nº 004/2026

Ementa:Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como dispõe sobre a recomposição salarial do magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.



ANÁLISE

No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observada a legislação aplicável.

Sob o aspecto da legalidade, o Projeto de Lei encontra amparo nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta a princípios ou dispositivos legais.

A proposição vem acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões legais e regimentais, não se constatando vícios que impeçam sua regular tramitação.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.



Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente



CLAIRTON CAUDURORelator(a)



MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)



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