← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | parecer favorável Projeto de Lei nº 004/2026 Ementa: Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação. |
| native_id | 2044 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-01-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2026-01-12 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2026-01-12 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 04/2026 Projeto de Lei nº 004/2026 Ementa:Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como dispõe sobre a recomposição salarial do magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. ANÁLISE No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observada a legislação aplicável. Sob o aspecto da legalidade, o Projeto de Lei encontra amparo nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta a princípios ou dispositivos legais. A proposição vem acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões legais e regimentais, não se constatando vícios que impeçam sua regular tramitação. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON CAUDURORelator(a) MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)