← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 004/2026. Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais. Análise financeira e orçamentária. Existência de impacto orçamentário-financeiro. Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável à aprovação. |
| native_id | 2045 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-01-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2026-01-12 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2026-01-12 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 03/2026 Projeto de Lei nº 004/2026 Ementa:Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, incluindo magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais. ANÁLISE No exame da matéria sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o Projeto de Lei está acompanhado de Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, em atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constata-se que a despesa decorrente do reajuste proposto foi devidamente quantificada, demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, bem como que o impacto da nova despesa não ultrapassa os limites legais de gastos com pessoal. Observa-se, ainda, que os percentuais de reposição e reajuste visam recompor perdas inflacionárias e assegurar o cumprimento do piso salarial do magistério, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas municipais. Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei mostra-se viável, regular e compatível com a legislação vigente. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026. Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026. MICHELI ALVES DE LIMA Presidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator ELIZ GRADASCHI SCALON Secretária