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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaProjeto de Lei nº 004/2026. Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais. Análise financeira e orçamentária. Existência de impacto orçamentário-financeiro. Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável à aprovação.
native_id2045

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 03/2026

Projeto de Lei nº 004/2026

Ementa:Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, incluindo magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.



ANÁLISE

No exame da matéria sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o Projeto de Lei está acompanhado de Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, em atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Constata-se que a despesa decorrente do reajuste proposto foi devidamente quantificada, demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, bem como que o impacto da nova despesa não ultrapassa os limites legais de gastos com pessoal.

Observa-se, ainda, que os percentuais de reposição e reajuste visam recompor perdas inflacionárias e assegurar o cumprimento do piso salarial do magistério, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas municipais.

Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei mostra-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.



Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.





MICHELI ALVES DE LIMA

Presidente



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Relator



ELIZ GRADASCHI SCALON

Secretária





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