← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | parecer favorável Projeto de Lei nº 01/2026 Ementa: Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências. |
| native_id | 2046 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 05/2026 Projeto de Lei nº 01/2026 Ementa: Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. ANÁLISE No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, tratando-se de matéria de competência do Poder Legislativo no que se refere à organização administrativa e à política remuneratória de seus servidores. Sob o aspecto material, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observados os limites legais. A recomposição inflacionária prevista, com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, bem como o reajuste adicional concedido, observam a legislação municipal aplicável, notadamente as Leis Municipais nº 2.893/2021, nº 2.894/2021 e nº 2.613/2017, não se verificando afronta a princípios constitucionais ou legais. Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, atendendo aos padrões legais e regimentais, inexistindo vícios que comprometam sua tramitação. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON CAUDURORelator(a) MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)