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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-12
Ementaparecer favorável Projeto de Lei nº 01/2026 Ementa: Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 05/2026



Projeto de Lei nº 01/2026



Ementa:

Concede recomposição inflacionária e reajuste aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências.



RELATÓRIO



Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.



A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.



ANÁLISE



No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, tratando-se de matéria de competência do Poder Legislativo no que se refere à organização administrativa e à política remuneratória de seus servidores.



Sob o aspecto material, a proposição encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observados os limites legais.



A recomposição inflacionária prevista, com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, bem como o reajuste adicional concedido, observam a legislação municipal aplicável, notadamente as Leis Municipais nº 2.893/2021, nº 2.894/2021 e nº 2.613/2017, não se verificando afronta a princípios constitucionais ou legais.



Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e adequada, atendendo aos padrões legais e regimentais, inexistindo vícios que comprometam sua tramitação.



VOTO



Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.



Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente



CLAIRTON CAUDURORelator(a)



MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)





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