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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaInstitui a "Semana da Bíblia" no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
native_id2053

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-03-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-25 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-20 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia D
2026-01-19 Leitura em Plenário
2026-01-19 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:09:21.470464-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-03-23T19:07:45.097976-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N.º 000/2026.

Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.



Ementa: Institui a "Semana da Bíblia, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.



Art. 1º. Fica instituída a “Semana da Bíblia”, a ser realizada anualmente, entre os dias  24 (vinte e quatro) à 30 (trinta) do mês de Setembro.

Art. 2º. Em comemoração à “Semana da Bíblia”, as entidades religiosas de todas as denominações, poderão realizar atividades, individual e coletivamente, com o objetivo de ampliar e estimular a prática e o culto religiosos, tais como:

I- Gincanas bíblicas;

II- Divulgações, palestras e outras iniciativas que venham transmitir à comunidade os valores contidos nas Sagradas Escrituras;

III- Shows, teatros, festivais e demais manifestações culturais de cunho religioso;

IV- Leitura orante da Palavra de Deus; 

V- Toda e qualquer manifestação e expressão religiosa condizente com a data comemorativa, prevista no Artigo 1º da presente Lei.

Parágrafo único: O Poder Público Municipal, poderá apoiar as atividades religiosas, através da divulgação, da confecção de materiais e até mesmo disponibilização de estrutura de som e da autorização do uso de espaço público para realização de eventos.

Art. 3º. A data comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 4º. A despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, a critério da oportunidade e conveniência do gestor público, desde que não comprometa a execução das despesas previamente fixadas, principalmente para a Saúde, a Educação e a Assistência Social.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de Janeiro de 2026.





CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO	

VERADOR					





JUSTIFICATIVA:



Senhores e Senhoras, Vereadores. 

A presente proposição tem dois objetivos principais, a saber, valorizar e fortalecer a prática da religiosidade, seja qual for a sua denominação, através do estimula à leitura da Palavra de Deus.

É importante destacar que os ensinamentos bíblicos proporcionam mudanças de comportamento ético, moral e social que contribuem, ao longo da história, para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e fraterna, pautada nos valores e princípios cristãos, contidos na Sagrada Escritura.

Ademais, é comprovado cientificamente, que as práticas religiosas contribuem para a promoção do bem-estar e da paz social, para a prevenção de doenças e para o desenvolvimento do senso de bem-comum e de uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais fraterna.

Desse modo, a presente proposição contribui para a construção de uma sociedade que cultiva os valores cristãos, os quais fortalecem a base da família e o próprio convívio social.

Pelo exposto, convicto de que trata-se de uma Lei que irá lançar sementes de fraternidade, solidariedade e paz, no seio da sociedade santo-antoniense, submeto à análise e apreciação pelos nobres pares pugnando pela sua aprovação.

Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 16 de Janeiro de 2026.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

VERADOR

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