PROJETO DE LEI Nº 005/2026
Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação de reajuste salarial de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, visando atingir o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) estabelecido pela Medida Provisória Federal nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o piso salarial profissional nacional no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a ser fixado nos seguintes valores:
I - R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II - R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a elevação do vencimento básico de todos os profissionais do magistério que recebam valores abaixo do piso nacional ora fixado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que visa a conceder complementação de reajuste salarial aos profissionais do magistério público municipal, em estrita observância ao piso salarial profissional nacional, conforme estabelecido pela legislação federal.
A presente proposição encontra fundamento na necessidade de adequar os vencimentos dos profissionais do magistério à nova realidade decorrente da legislação federal. A Lei Municipal nº 3.450/2026 concedeu ao Quadro do Magistério reposição salarial de 5,0% (cinco por cento), com base no artigo 45 do Plano do Magistério, assegurando, à época, o cumprimento do piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Entretanto, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e, conforme entendimento administrativo adotado no âmbito municipal, resultou em atualização equivalente a 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) no piso nacional do magistério. Diante disso, considerando que já foi concedida reposição de 5,0%, faz-se necessária a complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento), de modo a assegurar a plena conformidade dos vencimentos com o piso nacional vigente.
Assim, o Projeto de Lei tem por objetivo conceder a complementação de 0,4%, no âmbito do Quadro do Magistério, exclusivamente para assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional. Ademais, a proposição autoriza o Poder Executivo a proceder à elevação do vencimento básico de todos os profissionais do magistério que, porventura, ainda recebam abaixo do piso nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Com a aprovação da matéria, os valores do piso salarial profissional nacional aplicáveis ao magistério municipal passam a observar os seguintes parâmetros:
Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais: R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Registre-se, ainda, que a presente medida terá efeitos financeiros retroativos, alinhando-se ao tratamento conferido na Lei Municipal nº 3.450/2026.
No aspecto fiscal e orçamentário, a proposição observará as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme Estimativa De Impacto Orçamentário em anexo.
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Diante do exposto, e certo da compreensão e do elevado espírito público dos Nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, que reafirma o compromisso do Município com a valorização do magistério e com a qualidade da educação pública.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de janeiro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal