← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à adequação financeira, orçamentária e ao impacto nas contas públicas municipais. |
| native_id | 2062 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 05/2026 PL 005/2026 Ementa: “Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências”. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer acerca da matéria submetida à sua apreciação. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. A proposição tem por finalidade autorizar a concessão de complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do magistério municipal, de modo a atingir o percentual total de 5,4%, conforme atualização do piso salarial nacional, bem como fixar os valores correspondentes às jornadas de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e ao impacto nas contas públicas municipais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. É o relatório. II – PARECER No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, estando devidamente fundamentado em estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constata-se que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo a execução do orçamento municipal nem ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal. Ressalta-se que a medida proposta tem caráter obrigatório, por decorrer da necessidade de adequação do Município à legislação federal que institui e atualiza o piso salarial profissional nacional do magistério, não configurando aumento real discricionário, mas sim ajuste legal necessário ao cumprimento da norma vigente. Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição mostra-se viável, adequada e compatível com o planejamento orçamentário do Município. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais, fiscais e orçamentárias, não acarretando desequilíbrio às finanças públicas municipais. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026. __________________________________Micheli Alves de LimaPresidente __________________________________Claudio Alain Guterres do CarmoRelator __________________________________ELIZ MARIA GRADACHI SCALON Secretária