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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à adequação financeira, orçamentária e ao impacto nas contas públicas municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 05/2026

PL 005/2026

Ementa: “Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências”.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer acerca da matéria submetida à sua apreciação.



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências.

A proposição tem por finalidade autorizar a concessão de complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do magistério municipal, de modo a atingir o percentual total de 5,4%, conforme atualização do piso salarial nacional, bem como fixar os valores correspondentes às jornadas de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e ao impacto nas contas públicas municipais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.



II – PARECER

No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, estando devidamente fundamentado em estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Constata-se que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão de suplementação, se necessário, não comprometendo a execução do orçamento municipal nem ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal.

Ressalta-se que a medida proposta tem caráter obrigatório, por decorrer da necessidade de adequação do Município à legislação federal que institui e atualiza o piso salarial profissional nacional do magistério, não configurando aumento real discricionário, mas sim ajuste legal necessário ao cumprimento da norma vigente.

Dessa forma, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição mostra-se viável, adequada e compatível com o planejamento orçamentário do Município.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais, fiscais e orçamentárias, não acarretando desequilíbrio às finanças públicas municipais.

É o parecer.

Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.



__________________________________Micheli Alves de LimaPresidente



__________________________________Claudio Alain Guterres do CarmoRelator



__________________________________ELIZ MARIA GRADACHI SCALON

Secretária

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