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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383/2025 para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. Manifestação favorável quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 07/2026

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria que lhe foi submetida.

Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.

A proposta legislativa objetiva acrescer ao artigo 1º da referida lei os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo inalteradas as demais disposições da lei originária.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa.

É o relatório.

II – PARECER

No exame da proposição, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais de iniciativa, sendo legítima a atuação do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a concessão administrativa de bens públicos.

Sob o aspecto constitucional, a matéria encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição Federal, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Quanto à juridicidade, observa-se que a alteração legislativa proposta tem caráter meramente complementar e descritivo, destinando-se a adequar a autorização legislativa à realidade física do bem público concedido, conferindo maior segurança jurídica, transparência e precisão quanto ao objeto da concessão, sem modificar a finalidade, o prazo ou a beneficiária anteriormente autorizados.

No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais vigentes, não se constatando impropriedades que comprometam sua compreensão ou aplicação.

Assim, não se identificam óbices legais ou constitucionais à regular tramitação e aprovação da matéria.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que o mesmo se encontra em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa.

É o parecer.

Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.



__________________________________Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



__________________________________Clairton Antonio CauduroRelator



__________________________________Micheli Alves de LimaSecretária



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