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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383/2025 para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. Manifestação favorável quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público, às obras e à adequada utilização do bem público municipal.
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 02/2026

PLE: 06/2026

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação.

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO.

A proposição objetiva acrescer ao artigo 1º da lei originária os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo-se inalteradas as demais condições da concessão anteriormente autorizada.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao patrimônio público municipal, às obras e benfeitorias envolvidas e à adequada utilização do bem público.

É o relatório.

II – PARECER

No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei tem por objetivo regularizar e complementar a descrição do bem público concedido, assegurando que o imóvel e a benfeitoria existente passem a integrar formalmente a concessão administrativa já autorizada, conferindo maior clareza, transparência e segurança patrimonial ao ato administrativo.

Constata-se que a inclusão do imóvel e da benfeitoria não implica alteração da finalidade da concessão, tampouco modificação do prazo ou da entidade beneficiária, limitando-se a ajustar a autorização legislativa à realidade física e estrutural do patrimônio público envolvido.

Sob o aspecto das obras e serviços públicos, observa-se que a medida contribui para a correta destinação e utilização do bem, permitindo melhor acompanhamento, fiscalização e eventual regularização registral futura, em consonância com o interesse público e com a boa gestão do patrimônio municipal.

Assim, a proposição revela-se adequada, oportuna e compatível com os princípios que regem a administração e a gestão do patrimônio público.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e utilização do patrimônio público municipal.

É o parecer.

Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.



__________________________________Sebastião de OliveiraPresidente

__________________________________Vilson Lima dos Santos JuniorRelator

__________________________________Jorge Pereira da SilvaSecretário

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