← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383/2025 para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. Manifestação favorável quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público, às obras e à adequada utilização do bem público municipal. |
| native_id | 2064 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 02/2026 PLE: 06/2026 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, com a finalidade de incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – APROSANTO. A proposição objetiva acrescer ao artigo 1º da lei originária os incisos V e VI, para contemplar o imóvel matriculado sob nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR, bem como a benfeitoria edificada existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa, mantendo-se inalteradas as demais condições da concessão anteriormente autorizada. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao patrimônio público municipal, às obras e benfeitorias envolvidas e à adequada utilização do bem público. É o relatório. II – PARECER No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei tem por objetivo regularizar e complementar a descrição do bem público concedido, assegurando que o imóvel e a benfeitoria existente passem a integrar formalmente a concessão administrativa já autorizada, conferindo maior clareza, transparência e segurança patrimonial ao ato administrativo. Constata-se que a inclusão do imóvel e da benfeitoria não implica alteração da finalidade da concessão, tampouco modificação do prazo ou da entidade beneficiária, limitando-se a ajustar a autorização legislativa à realidade física e estrutural do patrimônio público envolvido. Sob o aspecto das obras e serviços públicos, observa-se que a medida contribui para a correta destinação e utilização do bem, permitindo melhor acompanhamento, fiscalização e eventual regularização registral futura, em consonância com o interesse público e com a boa gestão do patrimônio municipal. Assim, a proposição revela-se adequada, oportuna e compatível com os princípios que regem a administração e a gestão do patrimônio público. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 006/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e utilização do patrimônio público municipal. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026. __________________________________Sebastião de OliveiraPresidente __________________________________Vilson Lima dos Santos JuniorRelator __________________________________Jorge Pereira da SilvaSecretário