← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | EMENTA: Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
| native_id | 2065 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 08/2026 A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria que lhe foi submetida. Ementa: Desafeta os Lotes Urbano n° 01 e 03 da Quadra n° 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e da outras providencias. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências. A proposição tem por finalidade promover a desafetação formal dos referidos lotes, atualmente registrados com destinação vinculada à construção de Centro de Educação Infantil, para a categoria de bens dominicais, em razão de equívoco registral ocorrido quando da abertura das matrículas imobiliárias, uma vez que a destinação correta refere-se apenas ao Lote Urbano nº 02 da mesma quadra. O projeto encontra-se instruído com justificativa, documentos registrais, plantas e memoriais descritivos, demonstrando tratar-se de medida de caráter formal e corretivo, sem alteração da finalidade pública já exercida pelo Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. É o relatório. II – PARECER No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais de iniciativa, sendo legítima a atuação do Poder Executivo Municipal para propor a desafetação de bens públicos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da legislação patrimonial aplicável. Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição Federal, não havendo afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da publicidade ou da supremacia do interesse público. No que se refere à juridicidade, a desafetação proposta possui natureza meramente regularizatória, destinando-se a corrigir a classificação jurídica indevidamente atribuída aos imóveis em registros imobiliários anteriores, sem implicar alienação, cessão irregular ou prejuízo ao patrimônio público municipal. Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com correta identificação dos imóveis, indicação das matrículas, confrontações e documentos técnicos anexos, não se verificando vícios que comprometam sua validade ou aplicação. Dessa forma, não se vislumbram óbices legais ou constitucionais à regular tramitação e aprovação da matéria. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que o mesmo se encontra em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026. __________________________________Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente __________________________________Clairton Antonio CauduroRelator __________________________________Micheli Alves de LimaSecretária