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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaEMENTA: Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 08/2026

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria que lhe foi submetida.

Ementa: Desafeta os Lotes Urbano n° 01 e 03 da Quadra n° 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e da outras providencias.

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

A proposição tem por finalidade promover a desafetação formal dos referidos lotes, atualmente registrados com destinação vinculada à construção de Centro de Educação Infantil, para a categoria de bens dominicais, em razão de equívoco registral ocorrido quando da abertura das matrículas imobiliárias, uma vez que a destinação correta refere-se apenas ao Lote Urbano nº 02 da mesma quadra.

O projeto encontra-se instruído com justificativa, documentos registrais, plantas e memoriais descritivos, demonstrando tratar-se de medida de caráter formal e corretivo, sem alteração da finalidade pública já exercida pelo Município.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.



II – PARECER

No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos formais de iniciativa, sendo legítima a atuação do Poder Executivo Municipal para propor a desafetação de bens públicos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da legislação patrimonial aplicável.

Sob o aspecto constitucional, a proposição encontra amparo nos artigos 30, inciso I, e 37 da Constituição Federal, não havendo afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da publicidade ou da supremacia do interesse público.

No que se refere à juridicidade, a desafetação proposta possui natureza meramente regularizatória, destinando-se a corrigir a classificação jurídica indevidamente atribuída aos imóveis em registros imobiliários anteriores, sem implicar alienação, cessão irregular ou prejuízo ao patrimônio público municipal.

Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com correta identificação dos imóveis, indicação das matrículas, confrontações e documentos técnicos anexos, não se verificando vícios que comprometam sua validade ou aplicação.

Dessa forma, não se vislumbram óbices legais ou constitucionais à regular tramitação e aprovação da matéria.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que o mesmo se encontra em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa.

É o parecer.

Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026.



__________________________________Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente

__________________________________Clairton Antonio CauduroRelator

__________________________________Micheli Alves de LimaSecretária



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