← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público, às obras e à adequada gestão dos bens imóveis municipais. |
| native_id | 2066 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 03/2026 Ementa: “Desafeta os Lotes Urbano nº 01 e 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa a emitir parecer sobre a matéria submetida à sua apreciação. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta os Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 da Quadra nº 368, pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências. A proposição tem por objetivo promover a desafetação formal dos referidos imóveis, atualmente classificados com destinação vinculada à construção de Centro de Educação Infantil, para a categoria de bens dominicais, em razão de equívoco registral, uma vez que a destinação correta permanece restrita ao Lote Urbano nº 02 da mesma quadra. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relativos ao patrimônio público municipal, à correta classificação dos bens e à repercussão sobre a gestão dos bens imóveis do Município. É o relatório. II – PARECER No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei possui natureza regularizatória, destinando-se a corrigir a classificação jurídica dos imóveis, de modo a adequar os registros patrimoniais e imobiliários à realidade fática e administrativa do Município. Constata-se que a desafetação dos Lotes Urbanos nº 01 e nº 03 não implica alienação, cessão ou destinação inadequada dos bens públicos, tampouco gera prejuízo ao interesse público, tratando-se de providência necessária para a correta gestão, controle e organização do patrimônio público municipal. Sob o ponto de vista das obras e serviços públicos, a medida contribui para evitar distorções administrativas, garantindo que apenas o imóvel efetivamente destinado à construção de equipamento público permaneça afetado a essa finalidade, permitindo maior clareza quanto ao planejamento urbano e à utilização dos bens municipais. Dessa forma, a proposição mostra-se adequada, oportuna e compatível com os princípios da boa administração pública e da preservação do patrimônio público. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que a matéria atende ao interesse público e assegura a correta gestão e classificação do patrimônio público municipal. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026. __________________________________Sebastião de OliveiraPresidente __________________________________Vilson Lima dos Santos JuniorRelator __________________________________Jorge Pereira da SilvaSecretário