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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaProjeto de Lei nº 010/2026. Aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS. Instrumento de política pública ambiental. Conformidade com o art. 225 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Impactos na proteção do solo, recursos hídricos e atividade agrícola. Atendimento aos princípios do desenvolvimento sustentável e da gestão ambiental integrada. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

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PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Nº 01/2026

Projeto de Lei nº 010/2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

Súmula: Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PMGIRS e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 010/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, instrumento de planejamento ambiental previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), na Lei Federal nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e na Lei Estadual nº 17.505/2013.

O Plano estabelece diretrizes, metas, programas e ações voltadas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no território municipal.



II – ANÁLISE TÉCNICA E AMBIENTAL

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos impactos ambientais, reflexos na atividade agrícola, sustentabilidade e adequação às políticas públicas ambientais.

1. Fundamentação Constitucional

O art. 225 da Constituição Federal estabelece que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A gestão adequada de resíduos sólidos constitui instrumento essencial à concretização desse mandamento constitucional.

2. Conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Nos termos do art. 18 da Lei nº 12.305/2010, a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição para que o Município tenha acesso a recursos da União destinados à área de resíduos sólidos.

O projeto observa ainda os conceitos previstos no art. 3º da PNRS, especialmente:

destinação final ambientalmente adequada;

gerenciamento de resíduos sólidos;

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

3. Impactos na Agricultura e no Meio Rural

A inadequada disposição de resíduos sólidos gera:

contaminação do solo agrícola;

poluição de recursos hídricos;

proliferação de vetores;

degradação ambiental com impacto direto na produção rural.

A aprovação do PMGIRS fortalece:

✔ a proteção do solo e da água;

✔ a prevenção de passivos ambientais;

✔ a implementação de práticas como reciclagem e compostagem;

✔ a promoção de educação ambiental no meio urbano e rural;

✔ o desenvolvimento sustentável local.

4. Atualização Periódica

A previsão de revisão quadrienal do Plano atende ao princípio da gestão adaptativa, garantindo adequação às novas demandas ambientais e tecnológicas.



III – CONCLUSÃO

Diante da análise técnica realizada, esta Comissão de Agricultura e Meio Ambiente conclui que o Projeto de Lei nº 010/2026:

está em consonância com o art. 225 da Constituição Federal;

atende às diretrizes da Lei nº 12.305/2010 (PNRS);

fortalece a política ambiental municipal;

contribui para a sustentabilidade e proteção da atividade agrícola;

promove o desenvolvimento ambientalmente equilibrado do Município.

Assim, esta Comissão manifesta-se pelo:

PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2026.

Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2026.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Presidente



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário



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