br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 19/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável à tramitação e aprovação.
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 19/2026

Projeto de Lei nº 016/2026.

 Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável à tramitação e aprovação.

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que revoga a concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., autorizada pela Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão de direito real de uso dos mesmos bens à Cooperativa Regional Auriverde. 

Conforme consta no projeto, a proposta tem por finalidade adequar a destinação dos bens públicos, permitindo sua utilização por nova concessionária, visando à geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico no Município. 

A concessão prevista possui prazo inicial de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, estando condicionada ao cumprimento de encargos, entre eles a geração mínima de 20 empregos formais e faturamento anual mínimo de R$ 20.000.000,00. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação da Câmara Municipal.

Analisando o presente Projeto de Lei, verifica-se que:

A matéria encontra-se dentro da competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

O projeto atende aos princípios da legalidade e do interesse público, ao permitir a adequada destinação de bens públicos com finalidade de geração de emprego e desenvolvimento econômico local;

A concessão de direito real de uso de bens públicos encontra amparo no Decreto-Lei nº 271/1967 e na legislação municipal pertinente, especialmente na Lei Municipal nº 1.593/2003;

A proposição apresenta adequada técnica legislativa, não havendo vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação.

Dessa forma, não se verificam impedimentos de ordem constitucional ou legal à sua aprovação.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por entender que a matéria está em conformidade com os princípios constitucionais, legais e com a técnica legislativa.

É o parecer.

Plenário Laurindo Flavio Scopel, 06 de março de 2026.



Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente da Comissão



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



open original →