← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de interesse econômico para o Município. Parecer favorável. |
| native_id | 2127 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 11/2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de interesse econômico para o Município. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade revogar a concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda. e autorizar nova concessão dos mesmos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Conforme consta no projeto, a concessão terá prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, sendo estabelecidas condições mínimas para a concessionária, entre elas a geração de no mínimo 20 empregos formais e faturamento anual mínimo de R$ 20.000.000,00, como forma de fomentar o desenvolvimento econômico local. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os projetos quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de impacto econômico ao Município. No presente caso, verifica-se que a proposta: Não gera impacto financeiro negativo direto ao erário municipal; Possui caráter de incentivo ao desenvolvimento econômico e industrial do Município; Estabelece contrapartidas claras, como geração mínima de empregos e faturamento anual, contribuindo para o aumento da arrecadação e fortalecimento da economia local; Está em consonância com os princípios da eficiência administrativa e do interesse público, ao destinar bens públicos para utilização produtiva. Dessa forma, observa-se que a matéria apresenta viabilidade financeira e compatibilidade com os objetivos de desenvolvimento econômico do Município. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por entender que a matéria é compatível com os interesses econômicos e financeiros do Município. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária