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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de interesse econômico para o Município. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 11/2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de interesse econômico para o Município. Parecer favorável. 

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade revogar a concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda. e autorizar nova concessão dos mesmos bens à Cooperativa Regional Auriverde. 

Conforme consta no projeto, a concessão terá prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, sendo estabelecidas condições mínimas para a concessionária, entre elas a geração de no mínimo 20 empregos formais e faturamento anual mínimo de R$ 20.000.000,00, como forma de fomentar o desenvolvimento econômico local. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os projetos quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de impacto econômico ao Município.

No presente caso, verifica-se que a proposta:

Não gera impacto financeiro negativo direto ao erário municipal;

Possui caráter de incentivo ao desenvolvimento econômico e industrial do Município;

Estabelece contrapartidas claras, como geração mínima de empregos e faturamento anual, contribuindo para o aumento da arrecadação e fortalecimento da economia local;

Está em consonância com os princípios da eficiência administrativa e do interesse público, ao destinar bens públicos para utilização produtiva.

Dessa forma, observa-se que a matéria apresenta viabilidade financeira e compatibilidade com os objetivos de desenvolvimento econômico do Município.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por entender que a matéria é compatível com os interesses econômicos e financeiros do Município.

É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Micheli Alves de LimaPresidente



Claudio Alain Guterres do CarmoRelator



Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



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