← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão de direito real de uso dos mesmos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise quanto aos aspectos patrimoniais e de interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2128 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER Nº 07/2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 016/2026. Revoga concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e autoriza nova concessão de direito real de uso dos mesmos bens à Cooperativa Regional Auriverde. Análise quanto aos aspectos patrimoniais e de interesse público. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da concessão de direito real de uso de bens móveis anteriormente concedidos à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., autorizada pela Lei Municipal nº 3.215/2023, bem como autoriza nova concessão dos referidos bens à Cooperativa Regional Auriverde. O projeto estabelece que os bens móveis anteriormente concedidos passam a ser destinados à referida cooperativa, mediante Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante nova autorização legislativa. Ainda, fixa condições e encargos à concessionária, especialmente no que se refere à geração de empregos, funcionamento das atividades e manutenção da finalidade pública da concessão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisar as proposições legislativas no que diz respeito à destinação, utilização e preservação do patrimônio público municipal, bem como quanto ao interesse público na utilização dos bens. Após análise do Projeto de Lei nº 016/2026, verifica-se que a proposta visa regularizar a destinação dos bens móveis pertencentes ao Município, garantindo sua utilização para fins produtivos e de interesse coletivo. Observa-se ainda que o projeto estabelece condições claras para a utilização dos bens públicos, bem como mecanismos de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, resguardando assim o interesse público e a proteção do patrimônio municipal. Dessa forma, entende-se que a proposição atende ao interesse público, assegura a adequada destinação dos bens municipais e contribui para o desenvolvimento econômico e social do Município. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Sebastião de OliveiraPresidente Vilson Lima dos Santos JuniorRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário