← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e promover sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. |
| native_id | 2129 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 20/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, e promover sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a receber a devolução do imóvel concedido em Concessão de Direito Real de Uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, bem como promover sua reversão ao patrimônio público municipal. O imóvel objeto da devolução corresponde ao Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº 21.803, com área de 5.388 m², contendo um barracão industrial de aproximadamente 2.831,40 m², situado no Bairro Princesa Isabel, nesta municipalidade. A proposição estabelece ainda que o recebimento da devolução será formalizado mediante Termo de Devolução e Recebimento, precedido de vistoria técnica e relatório circunstanciado do setor competente, garantindo segurança jurídica e regularização patrimonial do bem público. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação do Poder Legislativo. Analisando o Projeto de Lei nº 017/2026, verifica-se que a matéria está inserida na competência legislativa municipal, conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, tratando da administração e gestão do patrimônio público municipal. Observa-se que a proposição visa regularizar a situação patrimonial do imóvel anteriormente concedido, permitindo sua reversão ao patrimônio público diante da manifestação da concessionária pela devolução do bem, resguardando o interesse público e a segurança jurídica. Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026, por entender que a matéria está em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente Clairton Antonio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária