← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. |
| native_id | 2130 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 12/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber a devolução do imóvel concedido em Concessão de Direito Real de Uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023. O projeto dispõe que o imóvel objeto da devolução corresponde ao Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº 21.803, com área de 5.388 m², contendo um barracão industrial, localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município. A proposta prevê que o recebimento da devolução será formalizado mediante termo de devolução e recebimento, precedido de vistoria técnica e relatório circunstanciado do setor competente, garantindo a correta atualização patrimonial do bem. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar as proposições legislativas quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e impactos ao patrimônio público municipal. No presente caso, observa-se que o projeto não gera despesas adicionais ao erário, tendo como finalidade a regularização patrimonial do imóvel anteriormente concedido, permitindo sua reversão ao patrimônio público municipal. A devolução do bem possibilitará ao Município retomar a posse direta do imóvel, promover a atualização cadastral e patrimonial, bem como dar nova destinação ao bem público conforme o interesse da Administração, contribuindo para a correta gestão dos bens públicos. Assim, não se verificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à aprovação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária