br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 12/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável.
native_id2130

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 12/2026Data: 06 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber a devolução do imóvel concedido em Concessão de Direito Real de Uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023. 

O projeto dispõe que o imóvel objeto da devolução corresponde ao Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº 21.803, com área de 5.388 m², contendo um barracão industrial, localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município. 

A proposta prevê que o recebimento da devolução será formalizado mediante termo de devolução e recebimento, precedido de vistoria técnica e relatório circunstanciado do setor competente, garantindo a correta atualização patrimonial do bem. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar as proposições legislativas quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e impactos ao patrimônio público municipal.

No presente caso, observa-se que o projeto não gera despesas adicionais ao erário, tendo como finalidade a regularização patrimonial do imóvel anteriormente concedido, permitindo sua reversão ao patrimônio público municipal.

A devolução do bem possibilitará ao Município retomar a posse direta do imóvel, promover a atualização cadastral e patrimonial, bem como dar nova destinação ao bem público conforme o interesse da Administração, contribuindo para a correta gestão dos bens públicos.

Assim, não se verificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária à aprovação da matéria.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.

É o parecer.



Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Micheli Alves de LimaPresidente

Claudio Alain Guterres do CarmoRelator

Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



open original →