← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto aos aspectos patrimoniais e de interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2131 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER Nº 08/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 017/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. Análise quanto aos aspectos patrimoniais e de interesse público. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda., nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, promovendo sua reversão ao patrimônio público municipal. O imóvel objeto da devolução corresponde ao Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº 21.803, com área de 5.388 m², contendo um barracão industrial com aproximadamente 2.831,40 m², situado no Bairro Princesa Isabel, nesta municipalidade. A proposição estabelece que o recebimento do imóvel será formalizado mediante Termo de Devolução e Recebimento, precedido de vistoria técnica e relatório circunstanciado do setor competente, garantindo a adequada verificação das condições do bem. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisar as matérias relativas à gestão, utilização e preservação do patrimônio público municipal, bem como avaliar os aspectos relacionados à infraestrutura e interesse público. No presente caso, verifica-se que o projeto visa regularizar a situação patrimonial do imóvel anteriormente concedido, possibilitando ao Município retomar a posse direta do bem e adotar as medidas administrativas necessárias para sua correta destinação. A proposta também prevê vistoria técnica e registro formal da devolução, garantindo transparência, controle administrativo e segurança jurídica na reintegração do bem ao patrimônio municipal. Dessa forma, a matéria atende ao interesse público e contribui para a adequada gestão do patrimônio municipal. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Sebastião de OliveiraPresidente Vilson Lima dos Santos JuniorRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário