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materia nº 21/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 21/2026Data: 06 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 018/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. 

A proposta estabelece nova forma de cálculo do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério, fixando percentuais progressivos para os servidores que completarem entre 26 e 30 anos de efetivo exercício, variando de 5% a 25%, calculados sobre o vencimento inicial do nível em que o profissional estiver lotado. 

O projeto também define que a base de cálculo do adicional corresponde ao vencimento inicial do nível previsto no Anexo III da Lei Municipal nº 2.172/2010, conferindo maior clareza e uniformidade na aplicação da norma. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A matéria tratada no Projeto de Lei nº 018/2026 insere-se na competência legislativa do Município, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização de seu quadro de servidores.

Observa-se que a proposta visa adequar e esclarecer a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério municipal, conferindo maior segurança jurídica e padronização na aplicação da legislação.

Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade na proposição, tampouco inconsistências quanto à técnica legislativa.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, por estar em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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