← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. |
| native_id | 2133 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 13/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 018/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração no Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A proposta redefine os percentuais do adicional por tempo de serviço concedido aos profissionais do magistério municipal, estabelecendo progressão entre 26 e 30 anos de efetivo exercício, com percentuais que variam de 5% a 25%, calculados sobre o vencimento inicial do nível em que o servidor estiver lotado. O projeto também esclarece a base de cálculo do adicional, estabelecendo como referência o vencimento inicial do nível previsto no Anexo III da Lei Municipal nº 2.172/2010, proporcionando maior clareza na aplicação da legislação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar as proposições legislativas quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e impactos ao erário público. No presente caso, observa-se que a proposta trata da adequação da forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério municipal, promovendo maior clareza normativa e valorização da carreira docente. A matéria encontra-se inserida no âmbito da gestão administrativa e de pessoal do Município, devendo sua aplicação observar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos gastos com pessoal. Não se identificam, nesta análise, impedimentos de natureza orçamentária ou financeira que inviabilizem a tramitação e apreciação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária