← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise quanto aos aspectos educacionais e valorização da carreira docente. Parecer favorável. |
| native_id | 2135 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES PARECER Nº 07/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise quanto aos aspectos educacionais e valorização da carreira docente. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 018/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração no Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste. A proposição estabelece nova redação para o dispositivo legal que trata do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério, fixando percentuais progressivos entre 26 e 30 anos de efetivo exercício, variando de 5% a 25%, calculados sobre o vencimento inicial do nível em que o servidor estiver lotado. A proposta também esclarece a base de cálculo do adicional, estabelecendo como referência o vencimento inicial do nível constante no Anexo III da Lei Municipal nº 2.172/2010, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes analisar as proposições legislativas relacionadas à educação municipal e à valorização dos profissionais da educação. A alteração proposta visa adequar e esclarecer a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério municipal, contribuindo para maior transparência na aplicação da legislação e valorização da carreira docente. Observa-se que a medida busca reconhecer o tempo de dedicação dos profissionais da educação, fortalecendo a estrutura do plano de carreira do magistério e garantindo maior segurança jurídica na concessão do benefício. Dessa forma, a proposta mostra-se alinhada com os princípios de valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da política educacional municipal. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Elis Maria Gradaschi ScalonPresidente Micheli Alves de LimaRelatora Sergio Antonio de MattosSecretário