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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise quanto aos aspectos educacionais e valorização da carreira docente. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES

PARECER Nº 07/2026Data: 06 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 018/2026. Altera o Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, redefinindo os percentuais do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Análise quanto aos aspectos educacionais e valorização da carreira docente. Parecer favorável. 

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 018/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração no Art. 30 da Lei Municipal nº 2.896/2021, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste. 

A proposição estabelece nova redação para o dispositivo legal que trata do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério, fixando percentuais progressivos entre 26 e 30 anos de efetivo exercício, variando de 5% a 25%, calculados sobre o vencimento inicial do nível em que o servidor estiver lotado. 

A proposta também esclarece a base de cálculo do adicional, estabelecendo como referência o vencimento inicial do nível constante no Anexo III da Lei Municipal nº 2.172/2010, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes analisar as proposições legislativas relacionadas à educação municipal e à valorização dos profissionais da educação.

A alteração proposta visa adequar e esclarecer a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério municipal, contribuindo para maior transparência na aplicação da legislação e valorização da carreira docente.

Observa-se que a medida busca reconhecer o tempo de dedicação dos profissionais da educação, fortalecendo a estrutura do plano de carreira do magistério e garantindo maior segurança jurídica na concessão do benefício.

Dessa forma, a proposta mostra-se alinhada com os princípios de valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da política educacional municipal.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026.

É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Elis Maria Gradaschi ScalonPresidente



Micheli Alves de LimaRelatora



Sergio Antonio de MattosSecretário



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