← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei nº 019/2026. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026 e dá outras providências. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. |
| native_id | 2140 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 24/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 019/2026. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026 e dá outras providências. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 019/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026, no valor de R$ 358.400,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Conforme consta no projeto, os recursos serão destinados à Secretaria de Administração, especificamente para despesas relacionadas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, vinculados à atividade administrativa do Município. Para cobertura do crédito suplementar, o projeto prevê a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme especificado na proposta orçamentária apresentada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, bem como na legislação municipal pertinente, que disciplinam a abertura de créditos adicionais no orçamento público. Observa-se que o projeto visa adequar a execução orçamentária do exercício de 2026, permitindo a abertura de crédito suplementar para atendimento de despesas administrativas necessárias ao funcionamento da administração pública municipal. Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 019/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente Clairton Antonio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária