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materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaEMENTA: Projeto de Lei nº 019/2026. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026 e dá outras providências. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 24/2026Data: 06 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 019/2026. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026 e dá outras providências. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. 

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 019/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026, no valor de R$ 358.400,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). 

Conforme consta no projeto, os recursos serão destinados à Secretaria de Administração, especificamente para despesas relacionadas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, vinculados à atividade administrativa do Município. 

Para cobertura do crédito suplementar, o projeto prevê a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme especificado na proposta orçamentária apresentada. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, bem como na legislação municipal pertinente, que disciplinam a abertura de créditos adicionais no orçamento público.

Observa-se que o projeto visa adequar a execução orçamentária do exercício de 2026, permitindo a abertura de crédito suplementar para atendimento de despesas administrativas necessárias ao funcionamento da administração pública municipal.

Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 019/2026.

É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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