← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 019/2026. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera ações do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026, no valor de R$ 358.400,00. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. |
| native_id | 2141 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº 14/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 019/2026. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual – LOA, altera ações do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026, no valor de R$ 358.400,00. Análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 019/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026, no valor de R$ 358.400,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Conforme consta na proposta, os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Administração, especificamente para serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, vinculados às atividades administrativas do Município. A cobertura do crédito adicional ocorrerá mediante excesso de arrecadação proveniente de operações de crédito, conforme especificado no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar as proposições legislativas quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e impactos ao erário público, observando a legislação vigente. No presente caso, a abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Observa-se que o projeto apresenta fonte de recursos devidamente indicada, por meio de excesso de arrecadação, atendendo aos requisitos legais para a abertura de créditos adicionais no orçamento público. Além disso, a proposta prevê a adequação das ações do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, garantindo compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a execução orçamentária do Município. Dessa forma, não se identificam impedimentos de ordem financeira ou orçamentária que inviabilizem a aprovação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 019/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária