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materia nº 25/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaEMENTA: Projeto de Lei nº 020/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A

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texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 25/2026Data: 06 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 020/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont. 

Conforme consta na proposição, a área a ser doada pertence à Imobiliária Schreiner Ltda., possuindo 1.124,04 m², localizada no Bairro Centro, neste Município, devidamente matriculada sob nº 23.397 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste. 

A área será destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, passando a integrar o sistema viário municipal, nos termos da legislação municipal que disciplina o parcelamento do solo urbano. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A matéria proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles relacionados à organização do espaço urbano e à gestão do patrimônio público municipal.

Observa-se que a doação proposta ocorre com encargo, nos termos do art. 553 do Código Civil, ficando estabelecido que a área deverá ser utilizada exclusivamente para o prolongamento da via pública, sob pena de reversão ao doador ou seus sucessores.

A proposta atende aos princípios da legalidade, interesse público e regularização urbanística, não sendo identificados vícios de constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026.

É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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