← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei nº 020/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. |
| native_id | 2142 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 25/2026Data: 06 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 020/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont. Conforme consta na proposição, a área a ser doada pertence à Imobiliária Schreiner Ltda., possuindo 1.124,04 m², localizada no Bairro Centro, neste Município, devidamente matriculada sob nº 23.397 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste. A área será destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, passando a integrar o sistema viário municipal, nos termos da legislação municipal que disciplina o parcelamento do solo urbano. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles relacionados à organização do espaço urbano e à gestão do patrimônio público municipal. Observa-se que a doação proposta ocorre com encargo, nos termos do art. 553 do Código Civil, ficando estabelecido que a área deverá ser utilizada exclusivamente para o prolongamento da via pública, sob pena de reversão ao doador ou seus sucessores. A proposta atende aos princípios da legalidade, interesse público e regularização urbanística, não sendo identificados vícios de constitucionalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente Clairton Antonio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária