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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 020/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. Análise quanto aos aspectos urbanísticos, patrimoniais e de interesse público. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

PARECER Nº 09/2026Data: 06 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 020/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR. Análise quanto aos aspectos urbanísticos, patrimoniais e de interesse público. Parecer favorável. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município a receber em doação área de terras de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda., destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont. 

A área objeto da doação possui 1.124,04 m², localizada no Bairro Centro, neste Município, devidamente matriculada sob nº 23.397 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, e será incorporada ao sistema viário municipal. 

O projeto prevê que a doação será realizada com encargo, sendo a área utilizada exclusivamente para o prolongamento da referida via pública, sob pena de reversão ao doador ou seus sucessores. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio analisar as proposições relacionadas à infraestrutura urbana, sistema viário municipal e gestão do patrimônio público.

A matéria proposta visa incorporar ao patrimônio municipal área destinada ao prolongamento de via pública, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, organização do sistema viário e planejamento urbano do Município.

Observa-se ainda que a proposta atende às disposições da legislação municipal que trata do parcelamento do solo urbano, garantindo que a área seja destinada exclusivamente à finalidade pública prevista.

Dessa forma, verifica-se que a proposição atende ao interesse público e contribui para o desenvolvimento urbano e ordenamento territorial do Município.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026.

É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.



Sebastião de OliveiraPresidente



Vilson Lima dos Santos JuniorRelator



Jorge Pereira da SilvaSecretário



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