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| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 021/2026, que altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.462/2026, referente à concessão de direito real de uso de bem imóvel à empresa Oldra Máquinas Agrícolas Ltda – ME. |
| native_id | 2144 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-10 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-03-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | A | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | A | — |
| 2026-03-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 26/2026Data: 06 de março de 2026 Comissão de Justiça e RedaçãoPresidente: Vereador Cláudio Alain Guterres do CarmoRelator: Vereador Clairton Antônio CauduroSecretária: Vereadora Micheli Alves de Lima I – RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 021/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.462/2026, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel à empresa Oldra Máquinas Agrícolas Ltda – ME. A proposição legislativa visa modificar a redação do artigo mencionado, estabelecendo de forma mais clara que, ao término do prazo da concessão e cumpridos os encargos, a empresa beneficiária terá direito à doação do imóvel com encargos, mediante a devolução ao Município da estrutura de um barracão pré-moldado coberto, novo, de primeira utilização, equivalente ao recebido em metragem, tipologia e padrão construtivo. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a alteração busca garantir maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio público, assegurando que a estrutura devolvida ao Município mantenha características equivalentes às originalmente cedidas. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição. Verifica-se que o projeto está em conformidade com os princípios da administração pública e com a legislação pertinente, especialmente no que diz respeito à gestão do patrimônio público e concessão de direito real de uso. A alteração proposta não cria nova concessão, tampouco altera a finalidade da lei já aprovada, limitando-se a aprimorar a redação normativa, trazendo maior clareza quanto às obrigações da empresa beneficiária ao término da concessão. Quanto à técnica legislativa, a matéria encontra-se redigida de forma adequada, observando as normas legais e regimentais aplicáveis. Assim, não se verificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando o projeto apto a prosseguir em sua tramitação legislativa. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, o Relator opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 021/2026, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação. IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação, reunida para análise da matéria, acompanha o voto do relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 021/2026. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente Clairton Antônio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária