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materia nº 26/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaParecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 021/2026, que altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.462/2026, referente à concessão de direito real de uso de bem imóvel à empresa Oldra Máquinas Agrícolas Ltda – ME.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 26/2026Data: 06 de março de 2026

Comissão de Justiça e RedaçãoPresidente: Vereador Cláudio Alain Guterres do CarmoRelator: Vereador Clairton Antônio CauduroSecretária: Vereadora Micheli Alves de Lima



I – RELATÓRIO

O presente parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nº 021/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.462/2026, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel à empresa Oldra Máquinas Agrícolas Ltda – ME. 

A proposição legislativa visa modificar a redação do artigo mencionado, estabelecendo de forma mais clara que, ao término do prazo da concessão e cumpridos os encargos, a empresa beneficiária terá direito à doação do imóvel com encargos, mediante a devolução ao Município da estrutura de um barracão pré-moldado coberto, novo, de primeira utilização, equivalente ao recebido em metragem, tipologia e padrão construtivo. 

Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, a alteração busca garantir maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio público, assegurando que a estrutura devolvida ao Município mantenha características equivalentes às originalmente cedidas. 



II – ANÁLISE

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.

Verifica-se que o projeto está em conformidade com os princípios da administração pública e com a legislação pertinente, especialmente no que diz respeito à gestão do patrimônio público e concessão de direito real de uso.

A alteração proposta não cria nova concessão, tampouco altera a finalidade da lei já aprovada, limitando-se a aprimorar a redação normativa, trazendo maior clareza quanto às obrigações da empresa beneficiária ao término da concessão.

Quanto à técnica legislativa, a matéria encontra-se redigida de forma adequada, observando as normas legais e regimentais aplicáveis.

Assim, não se verificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando o projeto apto a prosseguir em sua tramitação legislativa.



III – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, o Relator opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 021/2026, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.



IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, reunida para análise da matéria, acompanha o voto do relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 021/2026.

Sala das Comissões, 06 de março de 2026.





Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antônio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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