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materia nº 27/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 06/2026. Institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise pela Comissão de Justiça e Redação. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Matéria de interesse local. Ausência de vícios formais ou materiais. Parecer favorável à tramitação e aprovação.
native_id2158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-03-31 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 27/2026PROJETO DE LEI Nº 06/2026

AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

EMENTA: Institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. 

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião para análise do Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, passa a emitir o presente parecer. 

A proposição tem por finalidade fomentar o hábito da leitura, valorizar a literatura nacional e fortalecer a formação cultural, ética e cidadã dos alunos da rede municipal de ensino, prevendo a atuação da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Cultura, bem como autorizando a realização de ações pedagógicas, culturais e parcerias institucionais para a concretização do programa. 

No tocante à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, esta Comissão entende que a matéria se insere no âmbito do interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, sendo legítima a atuação legislativa municipal para incentivar políticas públicas de cunho educacional e cultural. Verifica-se, ainda, que o projeto está redigido de forma clara, com objeto definido e compatível com os princípios que regem a administração pública e a promoção do direito à educação e à cultura.

Quanto à iniciativa, observa-se que a proposta possui caráter programático e autorizativo, sem criar, de forma direta e imediata, obrigações administrativas incompatíveis com a competência do Poder Legislativo, nem impor aumento de despesa obrigatória sem a devida previsão. O próprio texto resguarda que a execução das ações observará a conveniência e oportunidade do Poder Executivo e correrá, se for o caso, por conta de dotações orçamentárias próprias, desde que não comprometam as rubricas previamente estabelecidas no PPA, LDO e LOA. 

Sob o aspecto redacional, a proposição apresenta boa estrutura normativa, contendo ementa, objeto, objetivos, diretrizes de execução, possibilidade de parcerias e cláusula de vigência, estando apta à tramitação.

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 06/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e redigida em conformidade com a técnica legislativa.

Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.



Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente



Clairton Antonio Caudurorelator



Micheli Alves de Limasecretária

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