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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 06/2026. Institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte. Mérito educacional e cultural. Promoção do hábito da leitura, formação crítica e valorização da literatura nacional. Relevância social. Parecer favorável à aprovação.
native_id2161

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-03-31 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Nº 03/2026PROJETO DE LEI Nº 06/2026

AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

EMENTA: Institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional.

A proposta visa fomentar o hábito da leitura entre os alunos da rede municipal de ensino, promovendo o acesso à literatura clássica brasileira, incentivando a formação cultural, crítica e cidadã, bem como fortalecendo as políticas públicas voltadas à educação e à cultura.

É o relatório.



II – FUNDAMENTAÇÃO

Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição no âmbito das políticas públicas educacionais, culturais e de incentivo à formação cidadã.

A presente iniciativa mostra-se extremamente relevante e oportuna, pois busca incentivar a leitura como ferramenta essencial para o desenvolvimento intelectual, social e cultural dos estudantes, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da educação no município.

O estímulo à leitura de obras clássicas da literatura nacional proporciona o resgate de valores culturais, o fortalecimento da identidade nacional e o desenvolvimento do pensamento crítico, além de ampliar o repertório linguístico e cognitivo dos alunos.

A proposição também possibilita a realização de atividades pedagógicas complementares, como projetos de leitura, rodas de conversa, feiras literárias e parcerias com instituições culturais, o que contribui significativamente para a dinamização do ambiente escolar.

Ademais, a implementação do programa poderá ser realizada de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, não implicando, de imediato, em impacto financeiro incompatível com a realidade municipal.

Dessa forma, o projeto encontra-se alinhado com os princípios constitucionais do direito à educação e à cultura, bem como com as diretrizes das políticas públicas educacionais.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 06/2026, por entender que a matéria é de grande relevância para o desenvolvimento educacional e cultural do Município.

Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.



Eliz Gradaschi ScalonPresidente



Micheli Alves de LimaRelatora



Sérgio de MattosSecretário



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