← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 06/2026. Institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. Análise pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte. Mérito educacional e cultural. Promoção do hábito da leitura, formação crítica e valorização da literatura nacional. Relevância social. Parecer favorável à aprovação. |
| native_id | 2161 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2026-04-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-03-31 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-03-20 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | P | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Nº 03/2026PROJETO DE LEI Nº 06/2026 AUTOR: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo EMENTA: Institui o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, o Programa de Incentivo à Leitura de Obras Clássicas da Literatura Nacional. A proposta visa fomentar o hábito da leitura entre os alunos da rede municipal de ensino, promovendo o acesso à literatura clássica brasileira, incentivando a formação cultural, crítica e cidadã, bem como fortalecendo as políticas públicas voltadas à educação e à cultura. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição no âmbito das políticas públicas educacionais, culturais e de incentivo à formação cidadã. A presente iniciativa mostra-se extremamente relevante e oportuna, pois busca incentivar a leitura como ferramenta essencial para o desenvolvimento intelectual, social e cultural dos estudantes, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da educação no município. O estímulo à leitura de obras clássicas da literatura nacional proporciona o resgate de valores culturais, o fortalecimento da identidade nacional e o desenvolvimento do pensamento crítico, além de ampliar o repertório linguístico e cognitivo dos alunos. A proposição também possibilita a realização de atividades pedagógicas complementares, como projetos de leitura, rodas de conversa, feiras literárias e parcerias com instituições culturais, o que contribui significativamente para a dinamização do ambiente escolar. Ademais, a implementação do programa poderá ser realizada de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, não implicando, de imediato, em impacto financeiro incompatível com a realidade municipal. Dessa forma, o projeto encontra-se alinhado com os princípios constitucionais do direito à educação e à cultura, bem como com as diretrizes das políticas públicas educacionais. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 06/2026, por entender que a matéria é de grande relevância para o desenvolvimento educacional e cultural do Município. Sala das Comissões, em 20 de março de 2026. Eliz Gradaschi ScalonPresidente Micheli Alves de LimaRelatora Sérgio de MattosSecretário