← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Finanças e Orçamento. Adequação financeira e orçamentária. Ingresso de recursos sem impacto negativo nas contas públicas. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA. Parecer favorável à aprovação. |
| native_id | 2163 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | U | — |
| 2026-04-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-03-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-03-20 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 15/2026PROJETO DE LEI Nº 022/2026 AUTOR: Poder Executivo Municipal EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município. A proposta prevê o ingresso de recursos financeiros no exercício de 2026, os quais serão aplicados em programas voltados a crianças e jovens, conforme plano de trabalho apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Observa-se que o projeto prevê o recebimento de recursos financeiros externos, oriundos de parceria com entidade privada, o que representa incremento de receita para o Município, sem a geração de despesas obrigatórias adicionais de caráter continuado. Verifica-se que os valores serão alocados em conta específica e destinados exclusivamente à execução dos projetos previstos, respeitando os princípios da transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos. A proposição encontra-se em consonância com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impacto negativo no equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta às normas orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas nas áreas de cultura, esporte e educação, com relevante retorno social, sem comprometer os recursos próprios do Município. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por entender que a matéria é compatível com as normas financeiras e orçamentárias vigentes. Sala das Comissões, em 20 de março de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Cláudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária