br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Finanças e Orçamento. Adequação financeira e orçamentária. Ingresso de recursos sem impacto negativo nas contas públicas. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA, LDO e LOA. Parecer favorável à aprovação.
native_id2163

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2026-04-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-03-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-20 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 15/2026PROJETO DE LEI Nº 022/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.

A proposta prevê o ingresso de recursos financeiros no exercício de 2026, os quais serão aplicados em programas voltados a crianças e jovens, conforme plano de trabalho apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura.

É o relatório.



II – FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros e orçamentários da proposição.

Observa-se que o projeto prevê o recebimento de recursos financeiros externos, oriundos de parceria com entidade privada, o que representa incremento de receita para o Município, sem a geração de despesas obrigatórias adicionais de caráter continuado.

Verifica-se que os valores serão alocados em conta específica e destinados exclusivamente à execução dos projetos previstos, respeitando os princípios da transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos.

A proposição encontra-se em consonância com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impacto negativo no equilíbrio das contas públicas, tampouco afronta às normas orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas nas áreas de cultura, esporte e educação, com relevante retorno social, sem comprometer os recursos próprios do Município.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por entender que a matéria é compatível com as normas financeiras e orçamentárias vigentes.



Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.



Micheli Alves de LimaPresidente



Cláudio Alain Guterres do CarmoRelator



Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



open original →