← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Parecer da comissão de justiça e redação ao Projeto de Lei nº 027/2026. Homologa a desapropriação amigável de imóveis urbanos destinados à expansão da infraestrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Interesse público devidamente justificado. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável. |
| native_id | 2173 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | U | — |
| 2026-04-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-03-30 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | D | Proposição retirada de pauta a pedido do Lider do Prefeito. |
| 2026-03-27 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 32/2026 Projeto de Lei 27/2026 Autoria: Executivo Municipal EMENTA:Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a desapropriação amigável dos imóveis urbanos matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, localizados no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com a finalidade de expansão da estrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. A proposta estabelece os valores de indenização, conforme laudo da Comissão Municipal de Avaliação, totalizando R$ 404.000,00, bem como autoriza a abertura de crédito para suportar as despesas decorrentes . A matéria veio acompanhada de justificativa técnica e documentos que demonstram a utilidade pública da medida, especialmente diante da necessidade de ampliação da estrutura policial e melhoria das condições de armazenamento de bens apreendidos. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao Poder Legislativo. No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei: Atende ao interesse público, considerando a necessidade de ampliação da estrutura da Polícia Civil, especialmente para garantir a adequada custódia de bens e veículos apreendidos; Possui amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública; Está devidamente instruído, com laudo de avaliação e justificativa técnica que demonstram a necessidade da medida; Observa a legalidade orçamentária, ao prever autorização para abertura de crédito especial ou suplementar; Apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes. Destaca-se ainda que a desapropriação se dará de forma amigável, com concordância do proprietário, o que reforça a economicidade e a segurança jurídica do procedimento. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa. SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026. Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente Clairton Antonio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária