br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 32/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaParecer da comissão de justiça e redação ao Projeto de Lei nº 027/2026. Homologa a desapropriação amigável de imóveis urbanos destinados à expansão da infraestrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Interesse público devidamente justificado. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2026-04-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-03-30 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação D Proposição retirada de pauta a pedido do Lider do Prefeito.
2026-03-27 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 32/2026

Projeto de Lei 27/2026

Autoria: Executivo Municipal

EMENTA:Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa homologar a desapropriação amigável dos imóveis urbanos matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, localizados no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com a finalidade de expansão da estrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

A proposta estabelece os valores de indenização, conforme laudo da Comissão Municipal de Avaliação, totalizando R$ 404.000,00, bem como autoriza a abertura de crédito para suportar as despesas decorrentes .

A matéria veio acompanhada de justificativa técnica e documentos que demonstram a utilidade pública da medida, especialmente diante da necessidade de ampliação da estrutura policial e melhoria das condições de armazenamento de bens apreendidos.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao Poder Legislativo.

No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei:

Atende ao interesse público, considerando a necessidade de ampliação da estrutura da Polícia Civil, especialmente para garantir a adequada custódia de bens e veículos apreendidos; 

Possui amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública; 

Está devidamente instruído, com laudo de avaliação e justificativa técnica que demonstram a necessidade da medida; 

Observa a legalidade orçamentária, ao prever autorização para abertura de crédito especial ou suplementar; 

Apresenta técnica legislativa adequada, com redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes. 

Destaca-se ainda que a desapropriação se dará de forma amigável, com concordância do proprietário, o que reforça a economicidade e a segurança jurídica do procedimento.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.



SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.



Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



open original →