← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 027/2026. Homologa a desapropriação amigável de imóveis urbanos destinados à expansão da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Impacto financeiro previsto. Existência de avaliação prévia e autorização para abertura de crédito. Adequação orçamentária e financeira. Parecer favorável. |
| native_id | 2174 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | U | — |
| 2026-04-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-03-30 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | D | Proposição retirada de pauta a pedido do Lider do Prefeito. |
| 2026-03-27 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 16/2026 Projeto de Lei 27/2026 Autoria Executivo Municipal EMENTA:Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo homologar a desapropriação amigável de dois imóveis urbanos, matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, com a finalidade de expansão da infraestrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. O projeto fixa o valor da indenização em R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal competente, bem como autoriza a abertura de crédito especial ou suplementar para custear as despesas decorrentes . A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à adequação orçamentária e financeira. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros, orçamentários e a compatibilidade da proposição com as normas de responsabilidade fiscal. No presente caso, observa-se que: Há previsão expressa de impacto financeiro, consistente no pagamento de indenização no valor total de R$ 404.000,00; O valor encontra-se devidamente justificado, com base em laudo técnico da Comissão Municipal de Avaliação; O projeto autoriza a abertura de crédito especial ou suplementar, assegurando a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual; A medida atende ao interesse público, estando vinculada à segurança pública e à melhoria da estrutura da Polícia Civil; Não há indícios de irregularidade fiscal, estando a proposição em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Ressalta-se que a desapropriação na modalidade amigável contribui para maior economicidade e previsibilidade orçamentária, evitando custos adicionais decorrentes de demandas judiciais. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em consonância com as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Sala das comissões, 27 de março de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Cláudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária