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materia nº 16/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 027/2026. Homologa a desapropriação amigável de imóveis urbanos destinados à expansão da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Impacto financeiro previsto. Existência de avaliação prévia e autorização para abertura de crédito. Adequação orçamentária e financeira. Parecer favorável.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2026-04-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-03-30 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação D Proposição retirada de pauta a pedido do Lider do Prefeito.
2026-03-27 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 16/2026

Projeto de Lei 27/2026

Autoria Executivo Municipal

EMENTA:Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio Do Sudoeste/PR.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 027/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo homologar a desapropriação amigável de dois imóveis urbanos, matriculados sob os nº 19.330 e 19.331, com a finalidade de expansão da infraestrutura da 58ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

O projeto fixa o valor da indenização em R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal competente, bem como autoriza a abertura de crédito especial ou suplementar para custear as despesas decorrentes .

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à adequação orçamentária e financeira.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos financeiros, orçamentários e a compatibilidade da proposição com as normas de responsabilidade fiscal.

No presente caso, observa-se que:

Há previsão expressa de impacto financeiro, consistente no pagamento de indenização no valor total de R$ 404.000,00; 

O valor encontra-se devidamente justificado, com base em laudo técnico da Comissão Municipal de Avaliação; 

O projeto autoriza a abertura de crédito especial ou suplementar, assegurando a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual; 

A medida atende ao interesse público, estando vinculada à segurança pública e à melhoria da estrutura da Polícia Civil; 

Não há indícios de irregularidade fiscal, estando a proposição em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 

Ressalta-se que a desapropriação na modalidade amigável contribui para maior economicidade e previsibilidade orçamentária, evitando custos adicionais decorrentes de demandas judiciais.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2026, por estar em consonância com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.



Sala das comissões, 27 de março de 2026.



Micheli Alves de LimaPresidente



Cláudio Alain Guterres do CarmoRelator



Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



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