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materia nº 34/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 024/2026. Institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte. Incentivo ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
native_id2178

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 34/2026

Pl 27/2026

Autoria Executivo Municipal

EMENTA:Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte, denominado “Programa Produção de Ovinos”, com a finalidade de apoiar técnica e financeiramente produtores rurais do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

A proposta prevê a entrega de animais (reprodutores e matrizes), capacitação técnica, acompanhamento por órgãos competentes e estabelecimento de contrapartidas pelos beneficiários, visando à diversificação da produção rural e incremento da renda familiar .

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos jurídicos das proposições submetidas ao Poder Legislativo.

No presente caso, verifica-se que:

A iniciativa é legítima, sendo de competência do Poder Executivo a proposição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e incentivo à produção agropecuária; 

A matéria encontra respaldo constitucional, especialmente nos princípios do desenvolvimento econômico, valorização do trabalho rural e promoção da função social da propriedade; 

O programa atende ao interesse público, ao incentivar a diversificação produtiva, a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar; 

Não há afronta ao ordenamento jurídico, estando a proposta em consonância com a legislação federal e estadual pertinente; 

A técnica legislativa é adequada, com estrutura normativa clara, definição de objetivos, critérios de participação, contrapartidas e mecanismos de controle e fiscalização; 

Há previsão de responsabilidade e controle, inclusive com possibilidade de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento das obrigações pelos beneficiários. 

Destaca-se, ainda, que o projeto estabelece critérios objetivos de seleção, limites de atendimento e acompanhamento técnico, conferindo segurança jurídica e transparência à execução do programa.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.

SALA DAS COMISSÕES, 27 de março de 2026.



Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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