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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProjeto de Lei nº 024/2026. Institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte. Incentivo à produção rural, diversificação econômica e fortalecimento da agricultura familiar. Compatibilidade com o desenvolvimento sustentável. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P

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PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Nº 04/2026

PL 04/2026

Autoria Executivo Municipal

EMENTA:Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 024/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, com o objetivo de apoiar produtores rurais do Município mediante incentivo técnico e fornecimento de animais.

O programa prevê a participação de agricultores familiares, com critérios definidos, acompanhamento técnico, capacitação e contrapartidas, visando o desenvolvimento da atividade ovina no Município .

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos agrícolas e ambientais.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente analisar matérias relacionadas ao desenvolvimento rural, produção agropecuária e sustentabilidade ambiental.

No presente caso, verifica-se que:

A proposta incentiva a diversificação da produção rural, reduzindo a dependência de culturas tradicionais e ampliando as oportunidades de renda para os agricultores; 

A ovinocultura de corte apresenta viabilidade técnica e econômica, especialmente para pequenas propriedades, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar; 

O projeto prevê acompanhamento técnico e capacitação, garantindo melhores práticas de manejo, sanidade e produção; 

Há exigência de estrutura adequada (apriscos) e observância de normas técnicas, o que contribui para o bem-estar animal e controle sanitário; 

A devolução de animais ao Município, após determinado período, demonstra caráter sustentável e multiplicador do programa; 

A proposta está alinhada com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo geração de renda com responsabilidade ambiental; 

Há previsão de atuação conjunta com órgãos técnicos, como ADAPAR e IDR-Paraná, fortalecendo a execução qualificada do programa . 

Dessa forma, o projeto apresenta-se como importante instrumento de incentivo ao setor agropecuário local, com reflexos positivos na economia rural e no equilíbrio ambiental.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 024/2026, por entender que a proposta contribui significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.

SALA DAS COMISSÕES, 27 de março DE 2026.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Presidente



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA      JORGE PEREIRA DA SILVA

Relator                                               Secretário



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