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materia nº 35/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 025/2026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.968/2022, que institui o Módulo II do Programa Bacia Leiteira, e suprime inciso. Adequação às necessidades dos produtores rurais. Constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
native_id2180

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 35/2026

Projeto de Lei nº 025/2026.

EMENTA:

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.968/2022, que institui o Módulo II do Programa Bacia Leiteira, e suprime inciso, e dá outras providências. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 025/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o inciso VI e suprime o inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.968/2022, que instituiu o Módulo II do Programa Bacia Leiteira no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

A proposta visa adequar os critérios do programa às necessidades dos produtores rurais, especialmente quanto à destinação de esterqueiras e critérios de seleção dos beneficiários .

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos jurídicos das proposições submetidas ao Poder Legislativo.

No presente caso, verifica-se que:

A iniciativa é legítima, sendo de competência do Poder Executivo propor alterações em programas municipais de incentivo à produção agropecuária; 

A matéria encontra respaldo constitucional, especialmente nos princípios do desenvolvimento econômico, da valorização do trabalho rural e da função social da propriedade; 

A alteração legislativa não afronta o ordenamento jurídico, limitando-se a ajustar critérios de execução de programa já existente; 

A supressão do inciso VII e a nova redação do inciso VI buscam conferir maior efetividade e adequação prática ao programa, conforme as demandas dos produtores; 

A técnica legislativa está adequada, apresentando clareza, objetividade e compatibilidade com a legislação vigente. 

Destaca-se que a proposta mantém a estrutura do programa, promovendo apenas ajustes pontuais, o que reforça sua legalidade e pertinência administrativa.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 025/2026, por estar em conformidade com os aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa.



SALA DAS COMISSÕES, 27de março de 2026.



Cláudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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