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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 24/2023 - Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição aprovada em Turno Único G —
2023-09-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-04 Aguardando Parecer — —
2023-08-30 Leitura em Plenário G —
2023-08-25 Encaminhado G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:16:27.463039-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N.º 000/2023. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.



Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.



Art. 1º. Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, localizado no bairro Novo Horizonte.

Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, do Município de Santo Antonio do Sudoeste, para o Registro de Bens Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional.

Art. 2º Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou mutilada.

Parágrafo Único. Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da construção.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de conservar e restaurar o monumento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Poder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste – PR, 25 de Agosto de 2023.





CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO	

VERADOR					

JUSTIFICATIVA:



Considerando, que a história do Monumento de Santo Antônio de Pádua está atrelada com a história do Município de Santo Antonio do Sudoeste, nosso Adorado Rincão.

Considerando, que é de conhecimento público e notório, que o Monumento em honra a Santo Antônio de Pádua figura entre o mais alto de toda a América Latina.

Considerando, que o Monumento atrai pessoas de todas as denominações religiosas, por estar localizado em um ponto de destaque, sendo o local com maior elevação dentro da cidade, o que proporciona uma ampla visão panorâmica, bem como, um belíssimo nascer e pôr do sol aos seus visitantes.

Considerando, que a conservação do Monumento de Santo Antonio de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste.

Considerando, ainda, que o Monumento de Santo Antonio de Pádua possui um grade potencial à exploração turística, cujo qual poderá se reverter em grandes benefícios econômicos a toda população santo-antoniense.

Apresenta-se o Presente Projeto de Lei, que Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antonio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, pugnando a este Douto Plenário, pela sua aprovação, por se tratar da mais lídima medida de equidade social e interesse público.



Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 25 de Agosto de 2023.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

VERADOR

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