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materia nº 65/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T17:40:06.755594-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 047/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

















I - DO RELATÓRIO:



A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 20 de setembro do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.



Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Lei.



II - DO PARECER:



Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 047/2023, este é de competência do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 45, § 1º, alíneas “c” e “g”, da Lei Orgânica Municipal.



Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para o repasse aos servidores públicos municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados e entidades filantrópicas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes do SUS, de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.



Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 20 de setembro do ano de 2023.









SEBASTIÃO DE OLIVEIRA			        GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Presidente					         Relatora









CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário

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