INDICAÇÃO Nº 76/2023
Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Administração, seja realizado estudo de viabilidade para a concessão de reajuste aos vencimentos das categorias profissionais de servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Serviços Operacionais e Agente de Obras e Construção do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação justifica-se pelo fato de que este Vereador foi procurado por vários servidores públicos, ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Serviços Operacionais e Agente de Obras e Construção do Município de Santo Antônio do Sudoeste, os quais relataram sobre os baixos vencimentos recebidos, sendo valores que encontram-se defasados e que necessitam ser revistos, mediante a concessão de reajuste pelo Poder Executivo Municipal.
Conforme verificou-se junto à alguns servidores públicos e no próprio Portal da Transparência do Município de Santo Antônio do Sudoeste, os vencimentos bases destas categorias varia entre R$ 1.507,73 a R$ 1.945,87, sendo que, após os descontos, tais vencimentos mensais, em alguns casos, fica até mesmo abaixo dos respectivos valores bases.
Cabe levar em consideração ainda que as funções desempenhadas pelos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Serviços Operacionais e Agente de Obras e Construção, são eminentemente atividades braçais, de grande esforço físico, estando expostos muitas vezes às intempéries do tempo e às condições insalubres de áreas em que atuam, devendo serem compensados e valorizados, inclusive de maneira pecuniária.
Não se está aqui desmerecendo qualquer outra categoria profissional, função ou atividade desempenhada por cada servidor público municipal, que são de suma importância nas suas respectivas áreas de atuação, porém, nos casos dos Agentes de Serviços Operacionais e Agentes de Obras e Construção, como já exposto, tratam-se de trabalhadores que são exigidos fisicamente e que devem ter a atenção do Poder Público quanto aos seus vencimentos, que encontram-se defasados.
Quanto à possibilidade de conceder reajuste a determinada categoria profissional, esta é plenamente possível, conforme já decidido, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, em Consulta com Força Normativa - Processo n° 208552/05 - Acórdão n° 292/07 - Tribunal Pleno - Rel. Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 29 de novembro de 2023.
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CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador