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materia nº 95/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 64/2023, “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 07 da Quadra nº162.
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Parecer Concluído U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:26:20.329075-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 95.2023

Matéria: PL 64/2023

Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Data do protocolo da matéria: 04 de dezembro de 2023

Ementa:  “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Lote Urbano nº 07 da Quadra nº162.”.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a autorização para recebimento em doação de imóvel LOTE URBANO N° 07 DA QUADRA N° 162, com área de 660,68m2 (seiscentos e sessenta metros e sessenta e oito centímetros quadrados), constante da Matricula n° 22.250, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, abaixo descrito de propriedade da empresa, METALURGICA SANTA FE EIRELI LTDA.

A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.

O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



VOTO DO RELATOR:

A matéria é de suma importância, tendo em vista que trata do recebimento em doação de imóvel, para que se possa investir na industrialização de nosso município, tem por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispõe sobre a Politica de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por sua vez da incentivos para ampliação das indústrias.



ENCAMINHAMENTO DO PARECER:

Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 64/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.

Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Sebastião de Oliveira, e relatora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 64/2023, opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.

É o voto!

Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2023.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA           GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Presidente.                                              Relatora.





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário

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