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materia nº 37/2023

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaParecer Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 65/2023, “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá.
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Parecer Concluído U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:28:06.194247-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO nº 37

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 65/2023

EMENTA: “Autoriza permutar o Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 9 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 452 de propriedade da Sra. Juracy Maria Carloto de Sá.”

AUTOR: Poder Executivo Municipal

RELATOR:MICHELI ALVES DE LIMA



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O referido projeto, visa a realizar permuta de imóvel para industrialização do município, o que consequentemente gera empregos e renda aumentando a arrecadação de tributos.

III - VOTO DO RELATOR



Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 04 de dezembro de 2023.



MICHELI ALVES DE LIMA

Vereadora

IV - CONCLUSÃO

Quanto ao Projeto de Lei Nº 65/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das sessões 04 de dezembro de 2023



VANDERLEI DARCI NOVAK             MICHELI ALVES DE LIMA

 Presidente.                                                      Relator.



CLAIRTON CAUDURO

Secretário.

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