← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei 31/2023 AUTORIA: MESA DIRETORA Ementa: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados em R$6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Art. 2°. O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Art. 3°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Santo Antônio do Sudoeste, 13 de dezembro de 2023. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA. 1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.