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materia nº 124/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº. 92/2023 - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa GOMES OLDRA COMERCIO DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Enviado para sanção do Prefeito
2023-12-21 Proposição aprovada em Turno Único A
2023-12-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:38:16.181011-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 124







TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 92/2023

EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa GOMES OLDRA COMERCIO DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, e dá outras providências.”

AUTOR: Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de dezembro de 2023

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA





O Projeto de Lei nº 92/2023, visa a concessão administrativa de bem público, esse é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos do artigo 2º inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.

O presente Projeto de Lei, O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e assim consequentemente proporcionar um melhor aproveitamento da mão obra, através de novas tecnologias.

O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econômico do município, vem através deste conceder os benefícios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa ora beneficiada.

Ao qual será doado LOTE Nº 13 (treze), da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m² (um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado de frente com o prolongamento da Rua Pinheiro, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 21.602, com a seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria, medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados).

Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 





O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 20 de dezembro de 2023.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP





IV - CONCLUSÃO 





Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 92/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2023.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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