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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaPLE Nº 01/2024 “Concede a reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/Pr, conforme dispõe a legislação.
native_id683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2024-01-18 Proposição aprovada em Turno Único U
2024-01-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2024-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2024-01-15 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T08:37:23.492114-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO E
ADA SESSÕES | REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS
SA ai À '
Be fointir sera dit SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
vê Pies] vetção | DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE/PR, CONFORME DISPÕE A
LEGISLAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) aos Servidores Públicos
Municipais de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná, com base no IPCA acumulado
dos últimos 12 meses, conforme dispõe as Leis Municipais nº 2.893/2021 e 2.894/2021 e
teajuste nos vencimentos de 0,38% (zero virgula trinta e oito por cento) aos Servidores
Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
$ 1º - Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores
públicos municipais de cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público (exceto o cargo de
agente comunitário de saúde que é regulamentado por lei federal), aposentados e pensionista,
Conselheiros Tutelares e para o Quadro do Magistério, enquadrados na Lei nº 1.990/2009, Lei
nº 2.172/2010 e Lei nº 2.514/2015, aplicados sobre o vencimento básico, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o exercício de 2024,
inclusive com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, a proceder elevação do vencimento
básico até o valor mínimo fixado pelo Ministério da Educação aos servidores enquadrados na
Lei nº 899 de 26 de Novembro de 2012, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Santo Antônio do Sudoeste — Pr, que não
atingirem o piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 3º - Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores
constantes no anexo II e III (Tabela de Valores dos Cargos em Comissão) da Lei nº
3.100/2022.
ARTIGO 4º - À reposição prevista no “caput” do artigo 1º, não se aplica aos subsídios de
Agentes Políticos, Programa do Menor Aprendiz, Agentes Comunitários de Saúde e quais são
regidos por lei própria.
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir desta
data com efeito retroativo a 01/01/2024.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 11 DE JANEIRO DE 2024.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Emincntes Vercadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas
concedidas, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº
001/2024, que “Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo
Antônio do Sudoeste /Pr, conforme dispõe a legislação.
O presente projeto de Lei tem por objetivo conceder reposição salarial em função das percas
inflacionárias aos servidores públicos efetivos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como cargos
em comissão, emprego público (exceto o cargo de agente comunitário de saúde que é regulamentado por lei
federal), aposentados e pensionistas, Conselheiros Tutelares e para o Quadro do Magistério, com fundamento
no art. 37 inc. X da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 1.990/2009, Lei Municipal
nº 2.172/2010, Art. 41 da Lei nº 2.352/2013, Lei Municipal nº 2.514/2015, Lei Municipal nº 2.893/2021 e Lei
Municipal nº 2.894/2021,
Ressaltamos que o índice estabelecido em Lei para correção dos salários dos servidores
públicos de nosso Município é o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, e tendo como data base o
mês de dezembro como referência, assim o referido índice foi medido entre os meses de dezembro de 2022 à
dezembro de 2023 e foi de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), e reajuste nos vencimentos de
0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) aos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, conforme tabela em anexo.
Ademais, a referida reposição salarial, é direito constitucional do servidor, pelo incontestável
fato de que a inflação vem defasando os salários; com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de
buscar a valorização dos servidores públicos.
Sabe-se que os nos últimos anos, os Municípios vêm buscando equilíbrio entre as contas
públicas e as despesas com o gasto com pessoal. E é nesse momento que a Administração Municipal encontra
condições para a aplicação do reajuste inflacionário dos servidores municipais.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação,
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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