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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR para o quadriênio de 2025 a 2028 e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2024-02-20 Aguardando Parecer
2024-01-19 Leitura em Plenário G
2024-01-19 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:12:49.550496-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEI Nº 04/2024

 

AUTORIA: MESA DIRETORA



 

Ementa: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR para o quadriênio  de 2025 a 2028 e dá outras providências.

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do município de Santo Antônio do Sudoeste/PR para o quadriênio 2025-2028 fica estabelecido nos termos desta lei.

Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica estabelecido em R$ 8.195,00 ( oito mil cento e noventa e cinco reais).

Art. 3º Os secretários municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.

§ 1º Os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento do abono de férias.

§ 2º Os Secretários Municipais fazem jus ao recebimento de gratificação natalina (13º salário).

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.

Art. 5º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.





SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.                         SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.

PRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.      MARCOS DE OLIVEIRA.

1ª SECRETÁRIA.                                                   2º SECRETÁRIO.

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