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materia nº 6/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 05/2024 EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Adiada discussão e votação.
2024-02-02 Aguardando exame preliminar

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 6







TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 05/2024

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: MESA DIRETORA

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI





I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA





O Projeto de Lei nº 05/2024, visa autorização para abertura de credito adicional no orçamento no valor de R$ 6.100.779,41( seis milhões e cem mil setecentos e setenta e nove reais e um centavos). A suplementação faz-se necessárias  tendo em vista convenio estadual com a secretaria de estado das cidades do Paraná, restituição ao Estado do rendimento de aplicação do convenio, saldo de convênio com a secretaria de agricultura e abastecimento, saldo do exercício de 2023 d Emenda Parlamentar, repasse do Programa Itaipu mais Energia.





A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO 





Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024.  Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 05/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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