← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 05/2024 EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 717 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-02 | Adiada discussão e votação. | — | — |
| 2024-02-02 | Aguardando exame preliminar | — | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 6 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 05/2024 EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTOR: MESA DIRETORA DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei nº 05/2024, visa autorização para abertura de credito adicional no orçamento no valor de R$ 6.100.779,41( seis milhões e cem mil setecentos e setenta e nove reais e um centavos). A suplementação faz-se necessárias tendo em vista convenio estadual com a secretaria de estado das cidades do Paraná, restituição ao Estado do rendimento de aplicação do convenio, saldo de convênio com a secretaria de agricultura e abastecimento, saldo do exercício de 2023 d Emenda Parlamentar, repasse do Programa Itaipu mais Energia. A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 05/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário