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materia nº 6/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaParecer da comissão de finanças e orçamento “PROJETO DE LEI Nº 05/2024 EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Enviado para sanção do Prefeito A
2025-01-15 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-01-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2025-01-14 Encaminhado A
2024-02-02 Adiada discussão e votação.
2024-02-02 Aguardando exame preliminar

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 6.2024









TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 05/2024

EMENTA: “PROJETO DE LEI Nº 05/2024

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: Poder Executivo

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024.

RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO







I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA





O referido projeto , visa autorização para suplementação tendo em vista celebração de convênios para execução de obras. 



II - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 

Santo Antônio do Sudoeste, 02 de fevereiro de 2024.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Vereador - PSD



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de fevereiro e2024 , assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 05/2024, do Poder Executivo Municipal. 



Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2024.







MICHELI ALVES DE LIMA                                                      CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

                 Presidente.                                                                                 Relator.





VANDERLEI DARCI NOVAK

Secretário.

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