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materia nº 9/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação do PLE Nº 08/2024, que: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências".
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2024-02-16 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:29:45.449744-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 9

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 008.2024

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências".

AUTOR: Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de fevereiro de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O presente Projeto de Lei visa a autorização para contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal.

Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população.



Considerando que a referida contratação de operação de credito, tem a finalidade de execução de obras de melhorias, como pontos de ônibus, praças, pavimentação reconstrução de postes e contrapartida em obras.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 19 de fevereiro de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 08/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA C. GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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