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materia nº 14/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao Decreto Legislativo 01/2024 que “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:20:17.057972-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 14

TIPO DE MATÉRIA: DECRETO 01/2024

EMENTA: “Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município, no período de 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024, e dá outras providências."

AUTOR: Mesa Diretora

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de fevereiro de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa a concessão de licença dos cargos do prefeito e vice prefeito, no período de 25( vinte) e cinco dias.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 9º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que compete privativamente a câmara a concessão de licença.  

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP





IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA C. GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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