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materia nº 15/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº. 10/2024, que "AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO /PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 17

TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 10/2024

EMENTA: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: Poder Executivo

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de março de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do IX Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP





IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 10/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 08 de março de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA C. GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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