← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº. 10/2024, que "AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO /PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nª 17 TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 10/2024 EMENTA: “AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Poder Executivo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de março de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do IX Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2024. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 10/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 08 de março de 2024. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário